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Senado dá aval à PEC que inclui guardas municipais e agentes na estrutura da segurança pública

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Senado dá aval à PEC que inclui guardas municipais e agentes na estrutura da segurança pública

A matéria segue para Câmara dos Deputados.

Por Salvador Notícias

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que reconhece guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública. A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o artigo 144 da Constituição Federal e insere essas categorias ao lado de polícias federais, civis e militares. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, a PEC busca garantir simetria constitucional entre os órgãos que atuam na segurança pública, sem criar novas estruturas ou cargos. O objetivo é sanar a insegurança jurídica enfrentada por guardas municipais e agentes de trânsito quanto à legalidade de suas atribuições.

A proposta define como funções dos guardas e policiais municipais a proteção de bens, serviços e instalações públicas, o policiamento ostensivo de caráter local e comunitário, ações de segurança nos limites do município e o apoio às demais forças de segurança pública.

Cada município poderá, se desejar, alterar a denominação da guarda municipal, podendo optar por nomes como Polícia Municipal, Guarda Civil Municipal, Guarda Metropolitana, entre outros.

Conflito jurídico e entendimento dos tribunais

A inclusão das categorias na Constituição busca resolver divergências entre o STJ e o STF. Em decisão de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que guardas municipais não têm poder de polícia. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em fevereiro deste ano, reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que autorizam guardas a atuarem na segurança urbana, desde que respeitados os limites legais e sem invadir as atribuições das polícias Civil e Militar.

Para o relator da PEC, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), a exclusão das guardas municipais do caput do artigo 144 era apenas uma “questão topográfica”, já que a categoria só era citada no parágrafo 8º. A proposta corrige essa omissão e garante reconhecimento formal às funções exercidas por essas corporações.

Fortalecimento das categorias

A PEC também reconhece o papel dos agentes de trânsito como operadores da segurança pública, reforçando seu vínculo com a preservação da ordem, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em vigor desde 2018.

Entre os possíveis benefícios da mudança constitucional, se destacam:

Reconhecimento como carreira de Estado;

Acesso a fundos específicos de segurança pública;

Maior respaldo legal para porte de arma;

Regras mais claras sobre formação, atribuições e atuação profissional.

Durante a tramitação, o relator acolheu sugestões das associações que representam as categorias, como a AGT Brasil (Agentes de Trânsito) e a AGM Brasil (Guardas Municipais), incluindo a expressão "policiamento" entre as atribuições e ampliando a atuação das guardas para todo o território municipal.

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