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Economia
Nova regra reduz custos na conta de luz para famílias de baixa renda e reforça apoio social no estado da Bahia.
Por Salvador Notícias
Foto: Nando Vidal |Getty Images/iStockphoto
A partir de julho, a isenção do ICMS nas contas de energia elétrica passa a beneficiar todos os consumidores que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Antes, a isenção era aplicada apenas para consumos de até 50 kWh mensais. Com essa ampliação, mais de 1,8 milhão de baianos terão direito ao benefício. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), a medida representa uma renúncia fiscal anual superior a R$ 26 milhões.
A ação do governo da Bahia acompanha a Medida Provisória nº 1.300/2025, editada pelo Governo Federal em junho, que simplificou o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), garantindo isenção total para o consumo até 80 kWh mensais.
“O Governo da Bahia e o Governo Federal trabalham em sintonia para melhorar a qualidade de vida da população. Por isso, assim que a MP foi publicada, decidimos ampliar a faixa de isenção do ICMS na conta de luz, proporcionando um alívio no orçamento de milhões de baianos”, afirmou o governador Jerônimo Rodrigues.
De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, com a MP já em vigor, a isenção será aplicada por meio de convênio, e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) foi comunicada sobre as mudanças após consulta da Sefaz-BA. “Atendendo à orientação do governador Jerônimo Rodrigues e alinhados às políticas do Governo Lula, a equipe da Fazenda já realizou todos os procedimentos para garantir a vigência da isenção a partir deste mês”, explicou.
Como funciona
O benefício da Tarifa Social concede gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Isso significa que essas famílias podem zerar a conta de luz caso consumam até esse limite. Se ultrapassarem, pagarão apenas o valor correspondente ao consumo excedente — por exemplo, uma conta com 100 kWh terá cobrança apenas sobre 20 kWh. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva, variando entre 10% e 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.
O benefício também contempla pessoas com deficiência, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico. Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
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