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Salvador
O decreto estabelece as diretrizes para a circulação, bem como para a operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte na cidade.
Por: Salvador Notícias
Foto: Lucas Moura/Secom PMS
A Prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) o Decreto nº 40.301/2025, que regulamenta o uso de bicicletas, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade autopropelidos (EMIA) na cidade. A medida define regras para circulação, operação e compartilhamento desses meios de transporte.
Entre as principais determinações estão a proibição do uso por menores de 18 anos, a circulação permitida em ciclovias, ciclofaixas, calçadas (em ausência de infraestrutura cicloviária), parques e ruas com limite de até 40 km/h, além do limite máximo de velocidade de 25 km/h nas vias urbanas.
O decreto institui também direitos e deveres dos usuários, como o acesso a equipamentos em boas condições, transparência nas tarifas e canais de atendimento acessíveis. Equipamentos deverão conter dispositivos de segurança obrigatórios, como limitadores de velocidade, campainhas e sinalização noturna.
Para fiscalizar e regular o serviço, foi criado o Serviço de Micromobilidade do Município, coordenado pela Semob e Transalvador, com sanções que vão de advertências a multas e cassação da autorização.
Sobre a iniciativa, o secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza, afirma:
"A medida representa um avanço na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo."
E completa:
"Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável, alinhado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana."
A Semob já iniciou o credenciamento de empresas interessadas em operar sistemas de compartilhamento desses equipamentos na cidade.
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