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Novo decreto muda cálculo da renda familiar, amplia isenções e exige dados atualizados no CadÚnico.
Por Salvador Notícias
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O governo federal publicou nesta quinta-feira (26) um decreto que altera as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A principal mudança é a ampliação do limite de renda familiar per capita para acesso ao benefício: agora, têm direito ao BPC famílias com renda mensal de até um quarto do salário mínimo. Anteriormente, eram aceitas apenas rendas inferiores a esse valor.
O texto também amplia a lista de rendimentos que não serão considerados no cálculo da renda familiar. Entre eles estão outros benefícios do BPC recebidos por membros da mesma família, o auxílio-inclusão e valores pagos como compensação por rompimento de barragens.
O decreto reforça a proibição de acúmulo do BPC com outros benefícios da Seguridade Social, com exceção de auxílios de natureza médica ou pensões indenizatórias.
Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de registro biométrico dos beneficiários e a atualização do Cadastro Único a cada 24 meses. O decreto também revoga o prazo fixo de dois anos para revisão do benefício. Agora, as revisões ocorrerão de forma periódica, sem data definida previamente. Além disso, o documento estabelece regras para a notificação de beneficiários em caso de suspensão do auxílio.
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