Contra o Bragantino, Bahia quer quebrar marca negativa de 35 anos
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Educação
Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura.
Por Salvador Notícias
Foto: Divulgação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu reclamação apresentada pela APLB-Sindicato contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador, deflagrada em 7 de maio de 2025.
Na decisão, Toffoli destacou que a Justiça baiana examinou a documentação apresentada e concluiu que o movimento grevista foi iniciado de forma prematura, sem o cumprimento das exigências legais, como a notificação prévia mínima de 72 horas, prevista para categorias que prestam serviços essenciais, conforme dispõe a Lei nº 7.783/1989.
O ministro ressaltou ainda que a reclamação não poderia ser utilizada como meio recursal para impugnar decisões judiciais desfavoráveis, pois sua função é restrita à preservação da autoridade das decisões do STF, o que não se configurou no caso analisado. A decisão do TJ-BA, segundo Toffoli, foi fundamentada na legislação vigente, com base na aplicação analógica da Lei de Greve aos servidores públicos, conforme entendimento consolidado do próprio Supremo.
Além disso, o TJ-BA considerou que o processo de negociação entre o Município de Salvador e o sindicato ainda estava em curso, tendo inclusive sido apresentada uma proposta de reajuste salarial à categoria. A inexistência de esgotamento das tratativas, nesse contexto, reforçou o entendimento de que a paralisação foi precipitada e, portanto, não justificável nos termos legais.
Com a manutenção da decisão do TJ-BA, seguem válidas as determinações impostas à APLB-Sindicato, incluindo:
A suspensão imediata da greve;
O retorno dos servidores às atividades laborais;
A autorização para desconto dos dias não trabalhados nos salários dos grevistas;
A imposição de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento;
E a possibilidade de bloqueio dos repasses das contribuições sindicais.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Educação
12/06/2025 14:00
Educação
12/06/2025 08:30
Educação
10/06/2025 17:30
Educação
05/06/2025 17:10