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Toffoli rejeita recurso da APLB-Sindicato sobre greve em Salvador

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Toffoli rejeita recurso da APLB-Sindicato sobre greve em Salvador

Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura.

Por: Salvador Notícias

Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu reclamação apresentada pela APLB-Sindicato contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador, deflagrada em 7 de maio de 2025.

Na decisão, Toffoli destacou que a Justiça baiana examinou a documentação apresentada e concluiu que o movimento grevista foi iniciado de forma prematura, sem o cumprimento das exigências legais, como a notificação prévia mínima de 72 horas, prevista para categorias que prestam serviços essenciais, conforme dispõe a Lei nº 7.783/1989.

O ministro ressaltou ainda que a reclamação não poderia ser utilizada como meio recursal para impugnar decisões judiciais desfavoráveis, pois sua função é restrita à preservação da autoridade das decisões do STF, o que não se configurou no caso analisado. A decisão do TJ-BA, segundo Toffoli, foi fundamentada na legislação vigente, com base na aplicação analógica da Lei de Greve aos servidores públicos, conforme entendimento consolidado do próprio Supremo.

Além disso, o TJ-BA considerou que o processo de negociação entre o Município de Salvador e o sindicato ainda estava em curso, tendo inclusive sido apresentada uma proposta de reajuste salarial à categoria. A inexistência de esgotamento das tratativas, nesse contexto, reforçou o entendimento de que a paralisação foi precipitada e, portanto, não justificável nos termos legais.

Com a manutenção da decisão do TJ-BA, seguem válidas as determinações impostas à APLB-Sindicato, incluindo:

A suspensão imediata da greve;

O retorno dos servidores às atividades laborais;

A autorização para desconto dos dias não trabalhados nos salários dos grevistas;

A imposição de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento;

E a possibilidade de bloqueio dos repasses das contribuições sindicais.

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