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STF define que guardas municipais podem atuar em segurança urbana

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STF define que guardas municipais podem atuar em segurança urbana

Julgamento com repercussão geral estabeleceu que a atuação das corporações municipais deve respeitar as atribuições de outros órgãos de segurança pública.

Por: Salvador Notícias

Foto: Reprodução/Web

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis municipais que permitam a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. No entanto, essas normas precisam respeitar certos limites, de modo a colaborar com as funções das polícias Civil e Militar, cujas competências são regulamentadas pela Constituição e por leis estaduais.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a interpretação do STF deverá ser seguida por outras instâncias da Justiça em casos que envolvam as atribuições das guardas municipais. Atualmente, há 53 processos pendentes no Tribunal sobre o assunto, cujos julgamentos poderão prosseguir após essa decisão.

O entendimento firmado pelo STF estabelece que, embora as guardas municipais não possuam poder de investigação, elas têm permissão para realizar policiamento ostensivo e comunitário, bem como atuar em situações de crimes contra pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante. Sua atuação deve se restringir ao âmbito municipal e sempre em cooperação com os outros órgãos de segurança pública, sob a supervisão do Ministério Público.

O caso que originou a decisão envolvia uma norma municipal da cidade de São Paulo, que permitia à Guarda Civil Metropolitana realizar policiamento preventivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia declarado essa norma inválida, argumentando que o município invadiu a competência estadual ao legislar sobre segurança pública.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já reconhece que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar. Ele ressaltou que a competência para legislar sobre segurança pública não pertence apenas aos estados e à União, mas também aos municípios. O voto foi seguido por oito ministros, entre eles, o ministro Alexandre de Moraes, que afirmou: “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”. Moraes defendeu que as guardas municipais devem agir em cooperação com as demais forças policiais, e o ministro Flávio Dino também apoiou uma visão ampliada sobre o papel das guardas.

A divergência foi apresentada pelos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que entenderam que a motivação da ação já havia se dissipado devido à criação de uma nova legislação que sobrepôs a norma anteriormente derrubada pelo TJ-SP. Ambos apresentaram teses distintas para estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas seus posicionamentos foram derrotados.

A tese com repercussão geral firmada pelo STF é a seguinte:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

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