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Política
Por unanimidade, os ministros mantiveram o entendimento alcançado pela Corte em 2024 para diferenciar usuário e traficante.
Por: Salvador Notícias
Foto: Freepik
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, reafirmando a posição sobre o porte de maconha para uso pessoal. A Corte manteve o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar o usuário.
A decisão, que foi confirmada em 2024, também esclareceu que, para ser considerado traficante, é necessário estar com quantidade maior de droga, além de outros fatores. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a decisão se aplica apenas à maconha, e não a outros entorpecentes, como haxixe ou skunk. Ele também ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve promover mutirões carcerários para educar os usuários sobre o impacto da decisão.
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