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Serasa alerta: saiba o que acontece com suas dívidas após 5 anos

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Serasa alerta: saiba o que acontece com suas dívidas após 5 anos

As instituições financeiras e agências de crédito, como o Serasa, ajustam a forma de tratar essas pendências, mas isso não significa que a dívida foi extinta.

Por: Salvador Notícias

Foto: Reprodução/Web

Alguns brasileiros acreditam que as dívidas desaparecem após cinco anos, mas isso não é verdade. Embora as dívidas mais antigas não apareçam mais nos registros de crédito após esse período, elas não desaparecem completamente, e a cobrança ainda é possível.

De acordo com os dados do principal indicador de inadimplência no Brasil, houve uma redução no número de pessoas endividadas no país. Em dezembro de 2024, o Serasa registrou 73,51 milhões de inadimplentes, uma queda de 0,37% em relação ao mês anterior.

Como funciona
O Código Civil Brasileiro estabelece que uma dívida pode prescrever após cinco anos, desde que o credor não tenha tomado nenhuma medida judicial para cobrá-la. Após esse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desapareça ou deixe de ser registrada. No caso de cartões de crédito e cheques sem fundos, o prazo pode ser um pouco diferente.

A dívida pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito por até cinco anos a partir da data de vencimento ou da negativação. Após esse período, o CPF do devedor é retirado das listas de inadimplentes, e ele não poderá mais ser cobrado judicialmente.

No entanto, a dívida ainda existe, e o cliente pode continuar recebendo ligações, e-mails ou cartas da empresa pedindo o pagamento. Além disso, o valor da dívida pode continuar crescendo devido a juros e multas. Caso o devedor reconheça a dívida ou faça algum pagamento, mesmo que pequeno, o prazo de prescrição pode ser alterado.

Exceções
Segundo o Serasa, existem algumas situações em que o prazo de prescrição é menor que cinco anos:

1 ano após o vencimento: dívidas relacionadas a seguros e hospedagens em hotéis e pousadas;

2 anos após o vencimento: dívidas de pensão alimentícia e trabalhistas;

3 anos após o vencimento: dívidas relacionadas a aluguéis e notas promissórias.

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